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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Da Justiça dos Estados · CAPÍTULO IV – Da Justiça de Paz

Art. 113 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 113 A impugnação à regularidade do processo de habilitação matrimonial e a contestação a impedimento oposto serão decididas pelo Juiz de Direito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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