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Carreira Pública

Art. 10 da Lei Complementar 24/1975

Lei Complementar nº 24/1975 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.

Vide Lei Complementar nº 214, de 2025Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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