Art. 20 O servidor efetivo investido em cargo comissionado não terá prejudicado o direito de receber o adicional por tempo de serviço.
CAPITULO VI – DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 20 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial