Art. 19 O ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão deverá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento do seu cargo efetivo, acrescido de 70% (setenta por cento) do vencimento do cargo comissionado. A opção pode ser feita a qualquer momento.
CAPITULO VI – DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 19 do PCCV dos Servidores da Câmara de Cuiabá
Lei Complementar nº 235/2011 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial