Art. 86. A suscitação do incidente de uniformização previsto nesta Subseção deverá estar acompanhada da indicação do provimento vinculante proferido ou editado pelo órgão responsável do CGIBS que deixou de ser aplicado pela decisão de segunda instância.
LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · Seção VII – Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS · Subseção II – Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Inobservância de Provimento Vinculante do CGIBS
Art. 86 da Lei Complementar 227/2026
Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial