Art. 82. O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 81 desta Lei Complementar observará o disposto nesta Subseção.
LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · Seção VII – Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS · Subseção I – Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos
Art. 82 da Lei Complementar 227/2026
Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial