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LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · Seção VII – Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS

Art. 81 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81. É cabível a proposição de incidente de uniformização perante a Câmara Superior do IBS em relação à legislação específica do IBS:

I de matérias repetitivas, quando houver julgamentos reiterados sobre a mesma questão de direito;

II da decisão de segunda instância que deixar de aplicar os provimentos vinculantes previstos no art. 74 desta Lei Complementar.

§ 1º O julgamento do incidente de uniformização de matérias repetitivas fixará tese sobre a matéria, e caberá à Câmara Superior do IBS editar súmula que terá caráter de provimento vinculante a partir de sua publicação no Diário Eletrônico do CGIBS.

§ 2º O efeito vinculante de que trata o § 1º deste artigo alcança também todas as impugnações e recursos, pendentes ou futuros, que versem sobre idêntica questão de direito.

§ 3º Caberá revisão da tese firmada no incidente de uniformização pelo CGIBS, de ofício ou mediante pedido dos legitimados a que se referem os arts. 84 e 87 desta Lei Complementar.

§ 4º Ato do CGIBS disporá sobre o processamento do incidente de que trata este artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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