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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção IV – Da Diretoria Executiva · Subseção IV – Das Diretorias

Art. 33 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. Compete à Diretoria de Tributação:

I elaborar a proposta de regulamento único do IBS;

II elaborar as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS;

III gerir e coordenar as atividades inerentes à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação tributária do IBS;

IV divulgar e disponibilizar a legislação tributária, preferencialmente por meio eletrônico;

V manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito das proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre administração tributária, tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança, em matérias de interesse do CGIBS;

VI emitir pareceres em soluções de consultas sobre tributação, fiscalização, arrecadação, crédito tributário e cobrança administrativa;

VII apresentar a estimativa de impacto nas alíquotas de referência do IBS dos projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS solicitada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por quaisquer de suas comissões, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e

VIII interagir com a União, com vistas à harmonização da interpretação da legislação do IBS e da CBS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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