Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção IV – Da Diretoria Executiva · Subseção IV – Das Diretorias

Art. 32 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32. Compete à Diretoria de Arrecadação e Cobrança:

I arrecadar o IBS;

II controlar e apurar as retenções, as compensações e as restituições do IBS;

III disponibilizar as informações necessárias à Diretoria de Tesouraria para a distribuição do produto da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

IV estabelecer, em conjunto com a RFB, mecanismo para acompanhamento, pelo fornecedor, do recolhimento pelo adquirente;

V coordenar as atividades de cobrança, abrangendo as diversas modalidades de pagamento, parcelamento, protesto, arrolamento administrativo de bens, inscrição em cadastro de inadimplentes e de proteção ao crédito e tratamento de devedores contumazes;

VI coordenar as atividades administrativas relacionadas às hipóteses de suspensão, de extinção e de exclusão do crédito tributário;

VII gerir as atividades operacionais relacionadas à devolução do IBS às pessoas físicas; e

VIII realizar as estimativas de projeções de receita e impacto na arrecadação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos