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Carreira Pública

LIVRO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 182 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 182. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação:

a) à alínea “c” do inciso II do art. 76;

b) ao art. 169;

II a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar; e

III a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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