Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 181 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 181. Revogam-se:

I os seguintes dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):

a) parágrafo único do art. 35; e

b) art. 39;

II o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;

III o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

IV os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

b) os incisos I e II do § 4º do art. 41;

c) em 30 de novembro de 2026, o § 4º do art. 31;

d) em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18;

V os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:

a) o § 8º do art. 11;

b) os §§ 8º e 9º do art. 22;

c) o § 7º do art. 26;

d) o § 5º do art. 33;

e) os §§ 4º, 6º e 7º do art. 57;

f) a alínea “b” do inciso I do § 5º e o § 7º do art. 64;

g) os §§ 2º, 3º e 6º do art. 80;

h) o § 3º do art. 149;

i) a alínea “c” do inciso II do caput do art. 201;

j) o art. 217;

k) os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 233;

l) o inciso I do § 3º do art. 350;

m) os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481;

n) os incisos I e II do § 2º e o § 5º, ambos do art. 482;

o) a alínea “i” do inciso XXXVI do art. 542; e

p) o Anexo XIV.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos