Art. 160. A homologação do cálculo do ITCMD compete privativamente à administração tributária dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores efetivos competentes para efetuar o lançamento de ofício.
LIVRO II – DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) · TÍTULO II – DA FISCALIZAÇÃO
Art. 160 da Lei Complementar 227/2026
Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial