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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO IV – DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES · Seção I – Da Hipótese de Incidência

Art. 63 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 63. O IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens ou de serviços do exterior realizada por pessoa física ou jurídica ou entidade sem personalidade jurídica, ainda que não inscrita ou obrigada a se inscrever no regime regular do IBS e da CBS, qualquer que seja a sua finalidade.

Parágrafo único Salvo disposição específica prevista neste Capítulo, aplicam-se à importação de que trata o caput deste artigo as regras relativas às operações onerosas de que trata o Capítulo II deste Título.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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