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Carreira Pública

LIVRO III – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES · TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 503 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 503. A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. .................................................................................... .......................................................................................................... § 9º-A. O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. ................................................................................................. ” (NR)

Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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