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Carreira Pública

LIVRO III – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES · TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 496 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 496. A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º ..................................................................................... .......................................................................................................... IV - cobrar impostos e a contribuição de que trata o inciso V do art. 195 da Constituição Federal sobre: .......................................................................................................... b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; ................................................................................................. ” (NR)

Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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