Art. 430. O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:
I o prazo para conclusão da apuração; e
II a data de vencimento.
LIVRO II – DO IMPOSTO SELETIVO · TÍTULO II – Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO · CAPÍTULO VIII – DA APURAÇÃO
Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 430. O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:
I o prazo para conclusão da apuração; e
II a data de vencimento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial