Art. 322. Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:
I atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS; e
II analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.
§ 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:
I o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e
II o Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.