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LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO I – DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS

Art. 317 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 317. Compete:

Produção de efeitos

I ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e

II ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

§ 1º As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

§ 2º Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:

I ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e

II ao regulamento da CBS, no caso da CBS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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