Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
I seguradoras de saúde;
II administradoras de benefícios;
III cooperativas operadoras de planos de saúde;
IV cooperativas de seguro saúde; e
V demais operadoras de planos de assistência à saúde.