Art. 127. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:
I administradores;
II advogados;
III arquitetos e urbanistas;
IV assistentes sociais;
V bibliotecários;
VI biólogos;
VII contabilistas;
VIII economistas;
IX economistas domésticos;
X profissionais de educação física;
XI engenheiros e agrônomos;
XII estatísticos;
XIII médicos veterinários e zootecnistas;
XIV museólogos;
XV químicos;
XVI profissionais de relações públicas;
XVII técnicos industriais; e
XVIII técnicos agrícolas.
§ 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviços realizada por:
I pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
II pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) possuam os sócios habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estejam submetidos à fiscalização de conselho profissional;
b) não tenha como sócio pessoa jurídica;
c) não seja sócia de outra pessoa jurídica;
d) não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
e) sejam os serviços relacionados à atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não impedem a redução de alíquotas de que trata este artigo:
I a natureza jurídica da sociedade;
II a união de diferentes profissionais previstos nos incisos I a XVIII do caput deste artigo, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e
III a forma de distribuição de lucros.
§ 3º Não se aplicam os §§ 1º e 2º deste artigo à prestação de serviços relacionada à profissão do inciso X do caput deste artigo efetuada por pessoa jurídica, desde que submetida à fiscalização de conselho profissional.