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Carreira Pública

Anexo XXIII da Lei do IBS e da CBS(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) ANEXO VII Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI) Para os anos-calendário 2027 e 2028

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

ANEXO XXIII

ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL
R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00
Para o ano-calendário 2029
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL
R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60
Para o ano-calendário 2030
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL
R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20
Para o ano-calendário 2031
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL
R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80
Para o ano-calendário 2032
ICMS | ISS | CBS | IBS | TOTAL
R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40
A partir do ano-calendário 2033
CBS | IBS | TOTAL
R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. “Art. 26. ..................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. V - fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo; .................................................................................................................................................. X - fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019. ................................................................................................................................................”

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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