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Carreira Pública

Anexo X da Lei do IBS e da CBSPRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

ANEXO X

ITEM | DESCRIÇÃO | NBS/NCM
1 | Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos | 1.1103
2 | Licenciamento de direitos de obras literárias | 1.1103.10.00
3 | Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas | 1.1103.31.00
4 | Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas | 1.1103.32.00
5 | Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais | 1.1103.34.00
6 | Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais | 1.1103.35.00
7 | Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão | 1.1103.36
8 | Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas | 1.1103.4
9 | Cessão temporária de direitos de obras literárias | 1.1106.10.00
10 | Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas | 1.1106.31.00
11 | Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas | 1.1106.32.00
12 | Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais | 1.1106.34.00
13 | Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais | 1.1106.35.00
14 | Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão | 1.1106.36
15 | Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas | 1.1106.4
16 | Cessão definitiva de direitos de obras literárias | 1.1107.10.00
17 | Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas | 1.1107.31.00
18 | Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas | 1.1107.32.00
19 | Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas | 1.1107.40.00
20 | Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos | 1.1704.10.00
21 | Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual | 1.1704.20.00
22 | Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos | 1.1806.6
23 | Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.11.00
24 | Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.12.00
25 | Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes | 1.2501.21.00
26 | Serviços de produção de programas de rádio | 1.2501.22.00
27 | Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.31.00
28 | Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.32.00
29 | Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.33.00
30 | Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.34.00
31 | Serviços de animação destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.35.00
32 | Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.36.00
33 | Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.2501.37.00
34 | Serviços de projeção de filmes | 1.2501.50.00
35 | Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores | 1.2501.90.00
36 | Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo | 1.2502.10.00
37 | Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, inclusive os ingressos relativos a estes serviços | 1.2502.20.00
38 | Serviços de atuação artística | 1.2503.10.00
39 | Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística | 1.2503.20.00
40 | Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras e coleções de arte | 1.2504.11.00
41 | Serviços de reservas de ingressos para eventos de produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais | 1.1805.32.00
42 | Fotografias artísticas originais | 4911.91.00
43 | Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais | 9701.91.00
44 | Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais | 9702.90.00
45 | Produções originais de arte estatutária ou de escultura | 9703.90.00
46 | Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes | 1.1103.42.00
47 | Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos | 1.1106
48 | Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes | 1.1106.42.00
49 | Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais
50 | Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51 | Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
52 | Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais
53 | Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
54 | Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais
55 | Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar | 1.2502.30.00
56 | Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar | 1.0105.70.00
57 | Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar | 1.2502.90.00

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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