Art. 99 Os processos administrativos disciplinares, após a emissão do relatório pela comissão processante, serão encaminhados à Secretaria Adjunta de Corregedoria, para exarar Parecer quanto a sua legalidade, e que, após 05 (cinco) dias úteis, encaminhará os autos à autoridade que determinou a instauração do processo para julgamento, que o fará em 20 (vinte) dias, de acordo com sua competência.
§ 1º Havendo mais de um acusado e diversidade de sanção, o julgamento caberá à autoridade competente para imposição da pena mais grave.
§ 2º Após o julgamento os autos serão encaminhados ao órgão a que se vincula o servidor processado para aplicação da penalidade de suspensão pelo titular do órgão ou entidade ou ao Governador do Estado quando pela penalidade de demissão.
§ 3º Colhido o ciente do servidor na Portaria Punitiva, esta será encaminhada ao setor de Recursos Humanos para as providências de anotações e descontos pecuniários.