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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 94 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 94 Encerrada a fase probatória, o acusado e seu defensor serão notificados para apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência no respectivo mandado.

§ 1º Havendo dois ou mais acusados o prazo será, comum, de 20 (vinte) dias.

§ 2º Não tendo sido apresentadas as alegações finais, o Presidente da Comissão nomeara defensor dativo, abrindo-lhe novo prazo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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