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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 87 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 87 Residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, devendo constar na precatória os quesitos a serem respondidos pela testemunha.

§ 1º A Comissão Processante certificar-se á a data e horário da realização da audiência de inquirição para deles cientificar, com 05 (cinco) dias de antecedência, o acusado ou seu defensor, em cumprimento ao direito de ampla defesa e do contraditório.

§ 2º A carta precatória conterá a síntese dos fatos atribuídos, indicará os esclarecimentos pretendidos e solicitará comunicação tempestiva da data da audiência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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