Art. 77 O presidente da Comissão Processante e seus membros elaborarão ata de instalação do processo administrativo disciplinar, a qual determinará:
I autuação e registro;
II designação de dia e hora para audiência inicial;
III citação do acusado;
IV notificação do denunciante, no caso de existência;
V notificação de testemunhas;
VI a juntada de cópia da ficha funcional do servidor, na qual deverá ser grifado e registrado o que consta em favor e desfavor do mesmo;
VII demais providências tendentes a permitir a completa elucidação dos fatos.