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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 76 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 76 A portaria vestibular deverá esclarecer os motivos que a ensejarem, a qualificação individual do acusado, minuciosa atribuição dos fatos atribuídos ao acusado e os dispositivos legais, em tese, violados.

Redação dada pela LC nº 550, D.O. de 27/11/2014

§ 1º Deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado o extrato resumido da portaria prevista no caput.

Acrescentado pela LC nº 550, D.O. de 27/11/2014

§ 2º A portaria vestibular prevista no caput deverá acompanhar o mandado de citação, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório.

Acrescentado pela LC nº 550, D.O. de 27/11/2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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