Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI-A – DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Art. 67-B do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 67-B Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 67-A, observando-se especialmente que:

Acrescentado pela LC nº 584, D.O. de 17/01/2017

I a indicação da materialidade dar-se-á:

Acrescentado pela LC nº 584, D.O. de 17/01/2017

a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias;

Acrescentado pela LC nº 584, D.O. de 17/01/2017

b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

Acrescentado pela LC nº 584, D.O. de 17/01/2017

II após a apresentação da defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

Acrescentado pela LC nº 584, D.O. de 17/01/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa