Art. 66 A portaria punitiva, assinada pela autoridade competente para o julgamento, mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 66 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial