Art. 64 Concluída a Sindicância Administrativa, os autos serão encaminhados ao setor jurídico do órgão ou entidade para análise e parecer quanto a sua legalidade, devendo ser devolvida à autoridade julgadora no prazo de 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 64 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial