Art. 54 Procedido ao interrogatório do sindicado, inicia-se o prazo de 03 (três) dias para requerimento ou oferecimento de produção de provas de seu interesse, que serão deferidas, se pertinentes.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 54 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial