Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 50 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 50 A Sindicância será concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da portaria inaugural. Paragrafo único A Sindicância Administrativa poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, não podendo exceder a 120 (cento e vinte) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa