Art. 43 O sindicado será notificado para seu interrogatório, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência, com cópia da portaria instauradora e do despacho de indiciação.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 43 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial