Art. 41 Em qualquer fase, pode o dirigente do órgão ou entidade requerer às autoridades designadas cópias de instrução sumária ou de sindicância administrativa, para conhecimento e demais providências.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 41 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial