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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 39 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39 O desentranhamento de documentos integrantes dos autos poderá ser concedido a qualquer tempo para novas investigações de fatos não relacionados à apuração, e neste caso, os documentos serão encaminhados à autoridade competente, mantendo-se no processo cópias autênticas dos documentos desentranhados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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