Art. 38 Deferido o requerimento pela autoridade sindicante, o documento será juntado aos autos, o qual não poderá ser retirado antes de findo e arquivado o processo de sindicância.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 38 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial