Art. 37 O pedido de juntada de documento será feito pelo interessado, mediante requerimento dirigido à autoridade sindicante.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 37 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial