Art. 26 Havendo, em tese, materialidade e tipificação administrativa será elaborada, de imediato, portaria de instauração da Sindicância Administrativa para apurar os fatos atribuídos ao servidor, nos termos desta lei complementar.
CAPÍTULO V – DA INSTRUÇÃO SUMÁRIA
Art. 26 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial