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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA INSTRUÇÃO SUMÁRIA

Art. 26 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26 Havendo, em tese, materialidade e tipificação administrativa será elaborada, de imediato, portaria de instauração da Sindicância Administrativa para apurar os fatos atribuídos ao servidor, nos termos desta lei complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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