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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA INSTRUÇÃO SUMÁRIA

Art. 25 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 25 Em sendo recomendado o arquivamento, a Instrução Sumária deverá ser encaminhada ao superior que determinou sua instauração, o qual poderá concordar com o arquivamento ou justificar decisão contrária, hipótese em que será designado outro servidor para nova apuração. Paragrafo único Acatado o arquivamento pela autoridade competente será dada ciência ao servidor denunciante e denunciado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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