Art. 25 Em sendo recomendado o arquivamento, a Instrução Sumária deverá ser encaminhada ao superior que determinou sua instauração, o qual poderá concordar com o arquivamento ou justificar decisão contrária, hipótese em que será designado outro servidor para nova apuração. Paragrafo único Acatado o arquivamento pela autoridade competente será dada ciência ao servidor denunciante e denunciado.
CAPÍTULO V – DA INSTRUÇÃO SUMÁRIA
Art. 25 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial