Art. 126 Aplica-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão sindicante ou comissão de processo administrativo disciplinar.
CAPÍTULO IX – DA RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DA REVISÃO. · Seção III – Da Revisão
Art. 126 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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