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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS REGRAS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 11 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 11 São circunstâncias que atenuam a pena:

I haver o transgressor procurado diminuir as conseqüências da falta, ou haver antes da aplicação da pena reparado o dano;

II haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela.

III a boa conduta funcional; e

IV relevantes serviços prestados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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