Art. 12 São circunstâncias que agravam a pena:
I reincidência;
II coação, instigação ou determinação para que outro servidor, subordinado ou não, pratique infração ou dela participe;
III impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração de falta funcional cometida;
IV concurso de dois ou mais agentes na prática de infrações.