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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS REGRAS PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Art. 12 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 12 São circunstâncias que agravam a pena:

I reincidência;

II coação, instigação ou determinação para que outro servidor, subordinado ou não, pratique infração ou dela participe;

III impedir ou dificultar, de qualquer maneira, a apuração de falta funcional cometida;

IV concurso de dois ou mais agentes na prática de infrações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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