Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 9º da Lei da Autonomia do Banco Central

Lei Complementar nº 179/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º O cargo de Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado no cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos