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Carreira Pública

Art. 7º da Lei Complementar 160/2017

Lei Complementar nº 160/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Para fins de aprovação e de ratificação do convênio previsto no art. 1o desta Lei Complementar, aplicam-se os demais preceitos contidos na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que não sejam contrários aos dispositivos desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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