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Carreira Pública

Art. 5º da Lei Complementar 160/2017

Lei Complementar nº 160/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º A remissão ou a não constituição de créditos concedidas por lei da unidade federada de origem da mercadoria, do bem ou do serviço afastam as sanções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, retroativamente à data original de concessão da isenção, do incentivo ou do benefício fiscal ou financeiro-fiscal, vedadas a restituição e a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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