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Carreira Pública

Art. 4º da Lei Complementar 160/2017

Lei Complementar nº 160/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º São afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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