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Carreira Pública

Art. 11 da Lei Complementar 160/2017

Lei Complementar nº 160/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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