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Carreira Pública

Art. 10 da Lei Complementar 160/2017

Lei Complementar nº 160/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. O disposto nos §§ 4o e 5o do art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014, aplica-se inclusive aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com o disposto na alínea ‘g’ do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar, desde que atendidas as respectivas exigências de registro e depósito, nos termos do art. 3o desta Lei Complementar. (Parte mantida pelo Congresso Nacional)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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