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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção III – Das Vantagens

Art. 80 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 80 Aos subsídios dos membros componentes da Defensoria Pública poderão ser acrescidas as seguintes vantagens, nos termos desta lei complementar:

I A ajuda de custo, para atender as despesas de mudança de transporte, em virtude de designação, promoção ou remoção, será de 30% (trinta por cento) sobre o subsídio do cargo efetivo.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

II diárias;

III gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 (um terço) calculado sobre os subsídios;

IV abono de natal com base no subsídio integral ou no valor dos proventos da aposentadoria;

V licença-prêmio de 03 (três) meses, adquirida em cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Mato Grosso, a ser usufruída a critério do Defensor Público-Geral.

VI auxílio funeral.

Acrescentado pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

VII gratificação pelo exercício cumulativo de função.

Acrescentado pela LC nº 647, D.O. de 11/12/2019

§ 1º A ajuda de custo, para atender as despesas de mudança de transporte, em virtude de designação, promoção ou remoção compulsória, será de 30% (trinta por cento) sobre o subsídio do cargo efetivo.

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

§ 2º Na hipótese em que a designação, remoção ou promoção não implique mudança na sede de atuação do membro da Defensoria Pública, não será devida a ajuda de custo.

Redação dada pela LC nº 398, D.O. de 20/05/2010

§ 3º O pagamento da ajuda de custo para despesa com mudança não é devido quando a designação, remoção ou promoção ocorrer a menos de 12 (doze) meses da última mudança, contada das respectivas publicações do Diário Oficial.”

Acrescentado pela LC nº 665, D.O. de 04/06/2020, com efeitos a partir de 04/06/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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