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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção II – Dos Subsídios

Art. 79 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 79 Na fixação e reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública, será respeitado o disposto no inciso V do art. 93, combinado com o § 4º do art. 134 da Constituição Federal, observando-se, quanto ao escalonamento, a diferença de até 10% (dez por cento) de um para outro cargo da carreira.

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 1º

Revogado pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 2º

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 3º O membro da Defensoria Pública investido no cargo de Defensor Público-Geral do Estado fará jus a um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu subsídio.

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 4º Os membros da Defensoria Pública investidos nos cargos de Subdefensores Públicos-Gerais e de Corregedor-Geral farão jus a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de seus subsídios.

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 5º Os membros da Defensoria Pública investidos nos cargos de Subcorregedores-Gerais, Secretário Executivo e Diretor da Escola Superior farão jus a um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor de seus subsídios.

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 6º O membro da Defensoria Pública investido no cargo de Coordenador de Núcleo fará jus a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor de seu subsídio.

Redação dada pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

§ 7º Os Núcleos da Defensoria Pública contarão com serviços de apoio, sob a supervisão dos Coordenadores de Núcleo designados pela Defensoria Pública-Geral.

Acrescentado pela LC nº 800, D.O. de 09/12/2024, em vigor a partir de 02/01/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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